São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12638, de 6 de julho de 2007
Nº 12638/2007
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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8°, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar
Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
- Norma declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI n° 4316.