São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12637, de 6 de julho de 2007
Nº 12637/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Art. 1.
- As danceterias e casas noturnas, em funcionamento no Estado de São Paulo, são obrigadas a instalarem nas suas dependências internas e em locais visíveis ao público, bebedouros de água potável para uso gratuito de seus freqüentadores.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
a)VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar