São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12636, de 6 de julho de 2007
Nº 12636/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Artigos 3º e 4º declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn n° 3981.
- Declarado Inconstitucional.
- Artigo 6º declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn n° 3981.
- Artigos 7º, 8º e 9º declarados inconstitucionais por arrastamento, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADIn n° 3981.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007. Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar