São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12635, de 6 de julho de 2007
Nº 12635/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal.
- Artigo 2º foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI 4925/2013, julgada em 12/02/2015.
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 6 de julho de 2007.