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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12617, de 26 de abril de 2007

Nº 12617/2007

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Dr. Alfeu Fabris” o dispositivo de retorno localizado no km 173,750 da Rodovia Engenheiro Paulo Nilo Romano - SP 225, no Município de Jaú.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de abril de 2007.

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