São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1261, de 6 de novembro de 1951
Nº 1261/1951
LEI N. 1.261, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Antonio Machado, Imóvel Situado no Sítio "Solapão" município de Franca.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de João Antonio Machado o imóvel baixa caracterizado situado no sítio "Salapão de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um Terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando de um lado com João Rodrigues da Rocha e pelos outro lados com o doador"
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto