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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1261, de 6 de novembro de 1951

Nº 1261/1951

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Art. 2. Art. 3.
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LEI N. 1.261, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de João Antonio Machado, Imóvel Situado no Sítio "Solapão" município de Franca.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei,

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação de João Antonio Machado o imóvel baixa caracterizado situado no sítio "Salapão de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um Terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando de um lado com João Rodrigues da Rocha e pelos outro lados com o doador"

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 – Despesas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral Substituto

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