São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12600, de 26 de abril de 2007
Nº 12600/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 2007.
a) VAZ DE LIMAPresidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do
Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 2007.
a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar