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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12600, de 26 de abril de 2007

Nº 12600/2007

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Art. 1.
1 artigo

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Angelo Pasquotto” o complexo viário localizado no km 83,220 da Rodovia Antonio Romano Schincariol - SP 127, no Município de Tietê.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 2007.

a) VAZ DE LIMAPresidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do

Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

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