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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12596, de 23 de abril de 2007

Nº 12596/2007

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Ana Ferrari Rossi” a Escola Estadual do Conjunto Habitacional Rainha da Paz, em Pedreira.

- Passa a denominar-se ‘Ana Ferrari Rossi’ a Escola Estadual Professor José Jurandyr Piva, localizada na Avenida Adelino dos Santos Gouveia, s/nº, Conjunto Habitacional Rainha da Paz, Vila Triunfo, em Pedreira. (NR)

- Artigo 1º com redação dada pela Lei n° 13.886 ,de 18/12/2009

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007.

JOSÉ SERRA

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.

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