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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12584, de 23 de abril de 2007

Nº 12584/2007

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cruzeiro imóvel com benfeitorias, ali situado, que abriga o Museu Histórico e Pedagógico “Major Novaes”, devendo o Município manter a atual destinação do bem e promover a sua conservação.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se devidamente caracterizado no Processo nº 18774-507640/2006-PGE, com suas medidas, limites e confrontações.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.

Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007.

JOSÉ SERRA

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.

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