São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12584, de 23 de abril de 2007
Nº 12584/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Cruzeiro imóvel com benfeitorias, ali situado, que abriga o Museu Histórico e Pedagógico “Major Novaes”, devendo o Município manter a atual destinação do bem e promover a sua conservação.
Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se devidamente caracterizado no Processo nº 18774-507640/2006-PGE, com suas medidas, limites e confrontações.
Art. 3.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização pelas benfeitorias realizadas.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de abril de 2007.
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de abril de 2007.