Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12583, de 23 de abril de 2007

Nº 12583/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o “Dia do Jipeiro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de abril.
Art. 2.
- Fica instituída a “Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”, a realizar-se, anualmente, na semana que contenha o dia 4 de abril, com ocorrência de eventos, competições e tudo mais que for necessário para incentivo da prática de esportes radicais.
§ 1º- Os eventos, competições e outras festividades de que trata o “caput” deverão contar com a participação de instituições públicas, entidades da sociedade civil, agências de financiamentos, empresas e outros.
§ 2º- A Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo ficará encarregada da programação e da promoção dos eventos, competições e outros incentivos que possam divulgar e promover a prática de esportes radicais a serem realizadas na “Semana Estadual de Eventos e Comemorações dos Praticantes de Esportes Radicais”.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2007.

a) VAZ DE LIMA - Presidente

Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 2007.

a) Auro Augusto Caliman - Secretário Geral Parlamentar

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.