São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1258, de 30 de outubro de 1951
Nº 1258/1951
LEI N. 1.258, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Giro Taba e outro, imóvel situado na Fazenda Friburgo, município de Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Giro Taba e Seisaburó Taba, imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Friburgo", bairro de Bocaiuva, município de Araraquara, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), confrontando, pela frente, na extensão de 100 m (cem metros), com João Tomé de Gouveia; e em cada um dos lados e fundos, na extensão de 100 m (cem metros), com os doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.