Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12575, de 16 de abril de 2007

Nº 12575/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “José Antônio Gallo” o trevo localizado no km 203,300 da Rodovia Deputado João Lázaro de Almeida Prado - SP 255, no Município de São Manoel.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de abril de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de abril de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.