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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1257, de 30 de outubro de 1951

Nº 1257/1951

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LEI N. 1.257, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adiquirir, por doação, de Luiz Perassa, imóvel situado na fazenda "Cachoeira dos Bernardinos", município de Urupês.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adiquirir, por doação, de Luiz Perassa, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Fazenda "Cachoeira dos Bernardinos", no municpio de Urupês, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a tea de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por um dos lados com Luiz Carneilo e pelos 3 lados restantes com doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despe sas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

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