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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1256, de 30 de outubro de 1951

Nº 1256/1951

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LEI N. 1.256, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Santo Trigolo, imóvel situado no sítio de Água dos Pintos, municpio de Salto Grande.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Santo Trigolo, o imóvel abaixo caracterizado, situado no sitio de "Água dos Pintos", Município de Salto Grande, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) medindo 200m (duzentos metros) de, frente por 50 m (cinquenta metros) da frente aos fundos, confrontando pela frente com a estrada para Ribeirão dos Pintos e pelos outros lados com o doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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