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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1256, de 3 de janeiro de 1977

Nº 1256/1977

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Art. 1.
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LEI N. 1.256, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Declara de utilidade pública o Colégio São José, com sede em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Colégio São José, com sede em Batatais.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Dirceu de Mello

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Justiça

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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