Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12554, de 30 de março de 2007

Nº 12554/2007

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se “Prefeito Doutor Manoel Ferraz do Valle” a passarela localizada no km 291,600 da Via Anhanguera - SP 330, no Município de Cravinhos.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2007.

JOSÉ SERRA

Mauro Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de março de 2007.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.