São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12547, de 31 de janeiro de 2007
Nº 12547/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007
- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 3.870 em Sessão Virtual de 20/09/2019 a 26/09/2019.