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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12547, de 31 de janeiro de 2007

Nº 12547/2007

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Ficam os músicos, no Estado de São Paulo, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins.
Art. 2.
- Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, estabelecendo-se os critérios e as penalidades a serem impostas aos infratores.

Artigo 3º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de janeiro de 2007.

José Serra

João Sayad

Secretário da Cultura

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de janeiro de 2007

- Lei declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI n° 3.870 em Sessão Virtual de 20/09/2019 a 26/09/2019.

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