São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12545, de 30 de janeiro de 2007
Nº 12545/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia das Bandas e Fanfarras", a ser comemorado, anualmente, no dia 4 de agosto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.
José Serra
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007