São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12543, de 30 de janeiro de 2007
Nº 12543/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia de Defesa dos Direitos Sociais", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.
José Serra
Luiz Antônio Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007