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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12543, de 30 de janeiro de 2007

Nº 12543/2007

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia de Defesa dos Direitos Sociais", a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.

José Serra

Luiz Antônio Marrey

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007

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