São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12541, de 30 de janeiro de 2007
Nº 12541/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Os usuários das rodovias estaduais terão o direito de gozar do socorro emergencial e remoção, por ambulância devidamente equipada, em caso de acidente.
Art. 2.
- O socorro referido no artigo 1º incluirá o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica, bem como a remoção da vítima e acompanhante, se houver, até o hospital mais próximo, ou mais adequado à ocorrência, e será efetuado sem qualquer ônus para o usuário.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de recursos próprios dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias estaduais.
Artigo 4º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de janeiro de 2007.
José Serra
Mauro Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de janeiro de 2007