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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12536, de 17 de janeiro de 2007

Nº 12536/2007

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "João Rozin" a passarela localizada no km 227,100 da Rodovia Anhanguera - SP 330, no Município de Porto Ferreira.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2007

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