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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12532, de 17 de janeiro de 2007

Nº 12532/2007

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Art. 1.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Annibal de Paula Santos" o dispositivo de entroncamento localizado no km 20,10 da Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425 com a Estrada Municipal MGP 020, no Município de Miguelópolis.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2007.

José Serra

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário dos Transportes

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2007

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