São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12532, de 17 de janeiro de 2007
Nº 12532/2007
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Annibal de Paula Santos" o dispositivo de entroncamento localizado no km 20,10 da Rodovia Paulo Borges de Oliveira - SP 425 com a Estrada Municipal MGP 020, no Município de Miguelópolis.
Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 17 de janeiro de 2007.
José Serra
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de janeiro de 2007