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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12530, de 11 de janeiro de 2007

Nº 12530/2007

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Art. 1.
1 artigo

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Sebastião Carlos de Gilio" a Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes de Lins, em Lins.

Artigo 2º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 11 de janeiro de 2007.

José Serra

Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de janeiro de 2007

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