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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1253, de 30 de outubro de 1951

Nº 1253/1951

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LEI N. 1.253, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre denominação de Escola Normal

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual e Escola Normal de Santa Rita do Passa Quatro passa a denominar-se Colégio Estadual e Escola Normal "Nelson Fernandes" de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo Expediente na Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

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