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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1253, de 3 de janeiro de 1977

Nº 1253/1977

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LEI N. 1.253, DE 3 DE JANEIRO DE 1977

Institui a «Semana do Turismo» a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado, de 1.º a 7 de outubro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituída a «Semana do Turismo», a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado, de 1.º a 7 de outubro.
Art. 2.
- O Poder Executivo elaborará o programa de comemorações da «Semana do Turismo», podendo, para tanto, solicitar o concurso do Poder Legislativo, de órgãos municipais e de entidades privadas.

Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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