São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1253, de 3 de janeiro de 1977
Nº 1253/1977
LEI N. 1.253, DE 3 DE JANEIRO DE 1977
Institui a «Semana do Turismo» a ser comemorada, anualmente, em todo o Estado, de 1.º a 7 de outubro
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de janeiro de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Ruy Silva
Secretário de Esportes e Turismo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de janeiro de 1977.
Nelson Petersen da Costa
Diretor Administrativo - Subst.