São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12520, de 2 de janeiro de 2007
Nº 12520/2007
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
- A expressão "por funcionário habilitado pela prestadora de serviço correspondente”, que encerrava o parágrafo único do artigo 1º, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 14/01/2009.
- Artigo 3º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 14/01/2009.
Artigo 4º. - O pedido previsto no artigo anterior deverá conter os seguintes dados extraídos da conta mensal:
I - codificação identificadora da empresa fornecedora;
II - número do RGI - Registro Geral do Imóvel;
III - número do hidrômetro;
IV - número da conta;
V - nome completo, número de identidade e assinatura do solicitante, se pessoa física;
VI - nome ou razão social da empresa, assinatura do responsável, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ correspondente e inscrição estadual, quando houver.
- Artigo 4º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 14/01/2009.
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Artigo 5º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 14/01/2009.
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Artigo 6º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 14/01/2009.
- Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- Artigo 7º foi declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada em 14/01/2009.
Artigo 11 . - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.
a) RODRIGO GARCIA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 2007.