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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1252, de 30 de dezembro de 1976

Nº 1252/1976

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LEI N. 1.252, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof.ª Iraci Sartori Vieira da Silva" à Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Parada, em Franco da Rocha

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Iraci Sartori Vieira da Silva" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro da Parada, em Franco da Rocha.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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