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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12513, de 28 de dezembro de 2006

Nº 12513/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2006

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