São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12513, de 28 de dezembro de 2006
Nº 12513/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia do Médico Dermatologista", a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de fevereiro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 28 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de dezembro de 2006