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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12506, de 27 de dezembro de 2006

Nº 12506/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Espaço Marcos Rey de Literatura Infanto-Juvenil" o jardim situado em torno da "Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura", na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

João Batista de Andrade

Secretário da Cultura

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2006

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