São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12506, de 27 de dezembro de 2006
Nº 12506/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Espaço Marcos Rey de Literatura Infanto-Juvenil" o jardim situado em torno da "Casa das Rosas - Espaço Haroldo de Campos de Poesia e Literatura", na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 27 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
João Batista de Andrade
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de dezembro de 2006