São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1250, de 30 de outubro de 1951
Nº 1250/1951
LEI N. 1.250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Bernardes de Figueiredo, imóvel encravado na fazenda "Santa Eulina", município de Patrocinio Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, de José Bernardes de Figueiredo, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "Santa Eulina", município de Patrocínio Paulista, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.