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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1250, de 30 de outubro de 1951

Nº 1250/1951

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LEI N. 1.250, DE 30 DE OUTUBRO DE 1951

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de José Bernardes de Figueiredo, imóvel encravado na fazenda "Santa Eulina", município de Patrocinio Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada adquirir, por doação, de José Bernardes de Figueiredo, o imóvel abaixo caracterizado, encravado na fazenda "Santa Eulina", município de Patrocínio Paulista, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:

"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100 m (cem metros) de frente por 100 m (cem metros) da frente aos fundos, confrontando por todos os lados com o doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta da verba n. 36 - 8.07.4 - Despesas Diversas - do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

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