Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1250, de 30 de dezembro de 1976

Nº 1250/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.250, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de "Prof. João Boemer Jardim" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ondina, da 1.ª Delegacia de Ensino, na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. João Boemer Jardim" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Ondina, da 1.ª Delegacia de Ensino, na Capital.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo