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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12491, de 26 de dezembro de 2006

Nº 12491/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Izildo dos Anjos Martins da Silva" o complexo viário localizado no km 83 da Rodovia Dom Gabriel Paulino Bueno Couto - SP 300, no Município de Cabreúva.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006

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