Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12487, de 26 de dezembro de 2006

Nº 12487/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joaquim Coêlho Filho" o complexo viário - trevo localizado no km 227,400 da Rodovia Anhanguera - SP 330, entrocamento com a Rodovia SP 215, km 99,600, no Município de Porto Ferreira.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.