São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12487, de 26 de dezembro de 2006
Nº 12487/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Joaquim Coêlho Filho" o complexo viário - trevo localizado no km 227,400 da Rodovia Anhanguera - SP 330, entrocamento com a Rodovia SP 215, km 99,600, no Município de Porto Ferreira.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006