São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12475, de 26 de dezembro de 2006
Nº 12475/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica instituído o "Dia Estadual de Oração e Ação de Graça", a ser comemorado, anualmente, na primeira quarta-feira de setembro.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 26 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
João Batista Andrade
Secretário da Cultura
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006