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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12473, de 26 de dezembro de 2006

Nº 12473/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, ficam fixados, no exercício financeiro de 2007, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1º da Lei n° 12.152, de 13 de dezembro de 2005, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais).

Art. 2.
- Por força do artigo 20, V, da Constituição do Estado, o subsídio mensal dos Secretários de Estado, no exercício financeiro de 2007, fica fixado em R$ 11.885,40 (onze mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

- Os efeitos dessa lei foram prorrogados para o exercício de 2008 pela Lei nº 12.792, de 28/12/2007.

- Os efeitos dessa lei foram prorrogados para o exercício de 2009 pela Lei nº 13.287, de 18/12/2008.

- Os efeitos dessa lei foram prorrogados para o exercício de 2010 pela Lei nº 14.307, de 27/12/2010.

Parágrafo único- O subsídio de que trata o ‘caput’ deste artigo absorve os valores correspondentes ao vencimento mensal e às vantagens pecuniárias atribuídas a Secretário de Estado, nos termos dos artigos 2º, parágrafo único, e 3º da Lei Complementar nº 802, de 7 de dezembro de 1995, e do artigo 1º, §6°, da Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004.

Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente

Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006.

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Tacca Júnior

Secretário da Fazenda

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.

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