São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12473, de 26 de dezembro de 2006
Nº 12473/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
- Os efeitos dessa lei foram prorrogados para o exercício de 2008 pela Lei nº 12.792, de 28/12/2007.
- Os efeitos dessa lei foram prorrogados para o exercício de 2009 pela Lei nº 13.287, de 18/12/2008.
- Os efeitos dessa lei foram prorrogados para o exercício de 2010 pela Lei nº 14.307, de 27/12/2010.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006.