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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1247, de 27 de outubro de 1951

Nº 1247/1951

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LEI N. 1.247, DE 27 DE OUTUBRO DE 1951

Dispõe sôbre denominação de Colégio Estadual

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Colégio Estadual,de São Pedro, passa a denominar se Colégio Estadual "José Abílio de Paula", de São Pedro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário.

Palácio do Govrno do Estado de São Paulo,aos 27 de outubro de 1951.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de oliveira Costa, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1951.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto.

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