São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12466, de 22 de dezembro de 2006
Nº 12466/2006
Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dr. Paulo Vanzolini", o edifício-sede do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Maria Helena Guimarães Castro
Secretária da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006