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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12464, de 22 de dezembro de 2006

Nº 12464/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Profª. Clorinda Tritto Giangiacomo" a Escola Estadual Jardim Casa Blanca, no Distrito Jardim São Luís, na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Maria Lúcia Marcondes Carvalho Vasconcelos

Secretária da Educação

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006

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