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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1246, de 23 de dezembro de 1976

Nº 1246/1976

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LEI N. 1.246, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Bela Vista, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa deereta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Odete Fernandes Pinto da Silva» a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Bela Vista, em Guarulhos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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