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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12452, de 22 de dezembro de 2006

Nº 12452/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- declarado de utilidade pblica o Instituto Bauru de Sade - IBS, com sede em Bauru.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.

Cludio Lembo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretria da Justia e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretrio-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Tcnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006

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