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Lei Estadual de São Paulo nº 1245, de 23 de dezembro de 1976

Nº 1245/1976

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LEI N. 1.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Determina que se comemore nos estabelecimentos públicos do Estado o dia dos respectivos patronos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Os estabelecimentos públicos do Estado que têm denominação patronímica comemorarão, anualmente, o dia dos respectivos patronos.
§ 1ºº - A comemoração realizar-se-á, preferencialmente, na data natalícia do patrono.
§ 2ºº - Constarão as solenidades de programas culturais, esportivos ou de cerimônias que forem determinadas em regulamentação específica.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Nelson Gomes Teixeira

Secretário da Fazenda

Pedro Tassinari Filho

Secretário da Agricultura

Francisco Henrique Fernando de Barros

Secretário de Obras e do Meio Ambiente

Thomaz Pompeu Borges Magalhães

Secretário dos Transportes

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Antonio Erasmo Dias

Secretário da Segurança Pública

Mário de Moraes Altenfelder Silva

Secretário da Promoção Social

Jorge Maluly Neto

Secretário das Relações do Trabalho

Adhemar de Barros Filho

Secretário da Administração

Walter Sidney Ferreira Leser

Secretário da Saúde

Jorge Wilheim

Secretário de Economia e Planejamento

Raphael Baldacci Filho

Secretário do Interior

Max Feffer

Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia

Ruy Silva

Secretário de Esportes e Turismo

Roberto Cerqueira Cesar

Secretário dos Negócios Metropolitanos

Ismael Menezes Armond

Secretário Extraordinário de Comunicações

Péricles Eugênio da Silva Ramos

Secretário de Estado-Chefe da Casa civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

LEI N. 1.245, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Determina que se comemore nos estabelecimentos públicos do Estado o dia dos respectivos patronos

Retificação

Onde se lê:

Israel Menezes Armond - Secretário Extraordinário de Comunicações

Leia-se:

Ismael Menezes Armond - Secretário Extraordinário de Comunicações

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