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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12444, de 22 de dezembro de 2006

Nº 12444/2006

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a ADEPAB - Associação de Desenvolvimento da Educação e Preparação Profissional ao Adolescente da Estância Turística de Batatais, com sede em Batatais.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Eunice Aparecida de Jesus Prudente

Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006

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