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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12440, de 22 de dezembro de 2006

Nº 12440/2006

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

Dá denominação à delegacia que especifica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Sérgio Ricardo Guarda" a 2ª Delegacia da DIVECAR - Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, do DEIC - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado, na Capital.

Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006

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