São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 12440, de 22 de dezembro de 2006
Nº 12440/2006
Casa Civil
Dá denominação à delegacia que especifica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. Sérgio Ricardo Guarda" a 2ª Delegacia da DIVECAR - Divisão de Investigações sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas, do DEIC - Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado, na Capital.
Art. 2.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 2006.
Cláudio Lembo
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 2006