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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1244, de 23 de dezembro de 1976

Nº 1244/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.244, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Vitória de Campos Azevedo» à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Catuçaba, em São Luiz do Paraitinga

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Vitória de Campos Azevedo» a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Distrito de Catuçaba, em São Luiz do Paraitinga.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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