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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1243, de 23 de dezembro de 1976

Nº 1243/1976

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LEI N. 1.243, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «lijima» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Ferraz de Vasconcelos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa, decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Iijima» a Escola Estadual de 1.º e 2.° Graus de Ferraz de Vasconcelos.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

José Bonifácio Coutinho Nogueira

Secretário da Educação

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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