Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1242, de 23 de dezembro de 1976

Nº 1242/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 1.242, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1976

Dá a denominação de «Altino Arantes» ao trecho da Rodovia SP-351, compreendido entre os Municípios de Santo Antônio da Alegria e Morro Agudo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se «Altino Arantes» o trecho da Rodovia SP-351, compreendido entre os Municípios de Santo Antônio da Alegria e Morro Agudo.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Thomaz Pompeu Borges Magalhaes

Secretário dos Transportes

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo