São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1242, de 22 de outubro de 1951
Nº 1242/1951
LEI N. 1.242, DE 22 DE OUTUBRO DE 1951
Dispões sôbre a concessão de um auxlio de Cr$ 200.00,00 à Companhia Dulcina-Odilon, e dá outras providencias.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.° - A fim de ocorrer à despesa com a execução da presente lei, fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 200.00,00 (duzentos mil cruzeiros).
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Subst