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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 1241, de 22 de dezembro de 1976

Nº 1241/1976

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Art. 1.
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LEI N. 1.241, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1976

Declara de utilidade pública o Centro Espírita e de Vibrações Mentais «Miguel Arcanjo», com sede em Ribeirão Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pública o Centro Espírita e de Vibrações Mentais «Miguel Arcanjo», com sede em Ribeirão Preto.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1976.

PAULO EGYDIO MARTINS

Manoel Pedro Pimentel

Secretário da Justiça

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1976.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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