São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 1241, de 20 de outubro de 1951
Nº 1241/1951
LEI N. 1.241, DE 20 DE OUTUBRO DE 1951
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, de Alceu Pereira Lima e sua mulher, imóvel situado na Fazenda Santa Cecília, município de Salles Oliveira.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Alceu Pereira Lima e sua mulher, o imóvel abaixo caracterizado, situado na fazenda "Santa Cecília", povoado de Porangaba, município de Salles Oliveira, e destinado à instalação de uma unidade escolar primária, do tipo rural, a saber:
"Um terreno com a área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo de cada lado 100 m (cem metros) e confrontando por todos os lados com propriedade dos doadores".
Palácio do Govrno do Estado de São Paulo, aos 20 de outubro de 1951.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de outubro de 1951.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.