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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 12408, de 21 de dezembro de 2006

Nº 12408/2006

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Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a transmitir, por cessão gratuita, à Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, os direitos possessórios que detém sobre terreno, com benfeitorias, que abrigou a antiga sede da "Hospedaria dos Imigrantes", localizado na Rua Silva Jardim, nº 95, no Município de Santos.

Parágrafo único- O imóvel de que trata o "caput" destinar-se-á exclusivamente à implantação do Campus da Universidade Federal de São Paulo na Baixada Santista e ao desenvolvimento de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão, todas afetas aos objetivos constantes dos seus Estatutos Sociais.

Art. 2.
- O imóvel de que trata o artigo 1º encontra-se devidamente caracterizado no Processo PGE nº 0313/2005, com suas medidas, limites e confrontações.

Art. 3.
- A Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP - será responsável pela regularização do domínio da área cuja posse lhe é transferida, sem quaisquer ônus para a Fazenda do Estado.

Art. 4.
- Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido, independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.

Art. 5.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 21 de dezembro de 2006.

Cláudio Lembo

Rubens Lara

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de dezembro de 2006.

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